Novas ações contra PIS e Cofins engrossam estoque de R$ 4,9 trilhões do contencioso de impostos


Uma decisão do STF de 2017 dizendo que o PIS e Cofins não podem ter como base de incidência o ICMS tem incentivado uma série de ações de empresas que não concordam com o pagamento desses tributos a partir de sua própria base de cálculo.

As últimas decisões favoráveis a essas empresas foram dadas pelos Tribunais Regionais Federais de São Paulo e Rio de Janeiro.

O tributarista e economista e mentor da PEC 110, Luiz Carlos Hauly, alerta que este é mais um capítulo de uma novela de custos trilionários para a União e a economia do país, e que não data para acabar enquanto o Brasil não fizer uma reforma tributária radical e abrangente.

Hauly diz que inclusão de um imposto federal em um imposto estadual, ou vice-versa, é uma excrescência do atual sistema.

“É um caos. A alíquota do ICMS, por exemplo, que nominalmente é de 18%, é na verdade 23%, pois incorpora os tributos federais”, comenta ele.

“O manicômio tributário que se instalou no Brasil é o responsável por esses números. Somos recordistas mundiais em contenciosos administrativos e na Justiça. Somados, eles alcançam 72% do PIB, ou quase R$ 5 trilhões de estoque de dívidas acumulado nos últimos anos. O prejuízo é enorme”, afirma ele.

O caminho para evitar que esse contencioso aumente, segundo Hauly, é uma reforma tributária que elimine as causas desse imbróglio pela raiz.

“A proposta que está sendo analisada pela Comissão mista no Congresso estabelece um texto constitucional e uma lei complementar que acabam com as mais de seis milhões de legislações infraconstitucionais e normas que surgiram no âmbito federal, estadual e municipal desde 1988”, explica o tributarista.

Os pilares da PEC 110, cujo texto teve origem no trabalho realizado por Hauly enquanto ainda era deputado, são: a eliminação de nove tributos, a serem substituídos por um único imposto na base consumo; cobrança eletrônica automática de impostos a partir da nota fiscal, por meio do modelo desenvolvido pelo engenheiro Miguel Abuhab; e diminuição do peso dos impostos sobre a população de baixa renda, preservando a mexe na partilha dos tributos entre os entes da Federação, sem aumentar a carga tributária.

Hauly diz que, na questão do contencioso, a PEC 110 possui dispositivos de securitização que ajudam na transição para um novo modelo após aprovada a reforma.



Fonte: Ne10

Post atualizado em: 03/11/2020


Atualizado na data: 03/11/2020