Nova rejeição de NF-e por irregularidade fiscal


A Instrução Normativa nº 134, de 05 de novembro de 2024, estabeleceu procedimentos para a rejeição de arquivos digitais de NF-e em operações internas, caso seja identificada irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Abaixo, explico os principais pontos dessa normativa:

Objetivo da Instrução Normativa

A principal finalidade da normativa é estabelecer regras para a rejeição de um arquivo digital de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará identificar que o emitente ou o destinatário está com alguma irregularidade fiscal. A análise de regularidade fiscal será realizada antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e.

Procedimentos para a Rejeição da NF-e

Análise de Regularidade Fiscal:

A Secretaria da Fazenda verificará a regularidade fiscal tanto do emitente quanto do destinatário da NF-e para identificar possíveis irregularidades que impeçam a operação comercial.
Notificação de Rejeição:

Caso seja identificada irregularidade fiscal, o emitente será notificado da rejeição do arquivo digital da NF-e.

Rejeição do Arquivo:

Se ocorrer a rejeição do arquivo, este não será armazenado pela Secretaria da Fazenda para consulta.
Possibilidade de Novo Envio:

O emitente poderá transmitir novamente o arquivo digital da NF-e após regularizar a situação fiscal, ou seja, resolver a irregularidade identificada.

Definição de Irregularidade Fiscal (Art. 2º)

A normativa estabelece o que é considerado irregularidade fiscal para fins de rejeição da NF-e:

Não cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais (impostos) quanto acessórias (obrigações de comunicação e registro).

Cadastro desatualizado, suspenso, cassado, anulado de ofício ou inativo.

Indícios de envolvimento em fraudes fiscais estruturadas ou em operações comerciais que não estejam em conformidade com a legislação tributária.

Entrada em Vigor

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 05 de novembro de 2024.

 

Fonte: DOE CE

Data: 25/11/2024