Nova Previdência foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados

A proposta da Nova Previdência foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (7). A proposta estabelece novas regras para aposentadoria e pagamento de benefícios. Com as mudanças, o Governo Federal quer reduzir o déficit nas contas públicas e espera economizar quase R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.

A proposta agora passará por discussão e votação no Senado. O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse que essa é uma “reforma mãe” e a expectativa é de que a Nova Previdência seja aprovada no Senado até o mês de setembro. "Se não fizer isso ai, esse rico Brasil morre", disse o presidente em relação à Nova Previdência.

O texto aprovado pela Câmara cria uma idade mínima para a aposentadoria, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Idade Mínima

A Nova Previdência terá uma idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano que será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para o rural, as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres. Há regras sobre tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e rurais, servidores públicos, além de regras e para quem está próximo de se aposentar. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para o pagamento ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência que vive em situação de pobreza, foi mantido o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício.

Pensão

Pelas regras aprovadas pela Câmara, a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo se o dependente tiver outra fonte de renda formal e se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente - no caso de quem recebe mais que um salário mínimo - ou se tiver contribuído sempre com base em um salário.

Se a pensão for gerada por morte de aposentado, o valor será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente. Se for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade.

Disponivel em: https://www.gov.br

Data: 09/08/2019