Nova atividade permitida para o MEI
Resolução CGSN nº 148/2019 incluiu uma nova atividade permitida a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) que estão previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18.
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
S |
N |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Post atualizado em: 08/08/2019
Atualizado na data: 08/08/2019