Mudanças na Alíquota de Importação para Módulos Fotovoltaicos

A Resolução GECEX nº 666, de 12 de novembro de 2024, trouxe mudanças significativas na alíquota de importação de módulos fotovoltaicos (NCM 8541.43.00). A alíquota, que anteriormente era de 9,6%, foi elevada para 25%, representando um ajuste na política tarifária para o setor.

Apesar do aumento, a resolução mantém uma cota de importação com alíquota zero, garantindo condições vantajosas para um volume específico de importações. Essa cota foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 541, de 20 de dezembro de 2023, e é válida para importações que totalizem até US$ 1.014.790.000 (FOB) no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.

Essas medidas equilibram o incentivo ao desenvolvimento do mercado de energia renovável com os ajustes tarifários aplicados às importações de painéis solares.

Fonte: GOV

Data: 18/11/2024