MP isenta atletas brasileiros de imposto sobre prêmios em dinheiro


Foi publicada hoje (08/08), a Medida Provisória n° 1.251/2024 que tem como objetivo desonerar a tributação do prêmio recebido em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

Este MP altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que inclui os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

Fonte: DOU

Data: 08/08/2024