Indústria do Rio é a favor da prorrogação
A Câmara dos Deputados autorizou que o governo federal prorrogue, por decreto, o período de vigência da redução de jornadas e salários e da suspensão dos contratos. Para Luis Augusto Azevedo, gerente-geral de Competitividade da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), o ideal é que os prazos fossem prorrogados por, pelo menos, mais três meses.
— É importante que esses prazos sejam prorrogados, porque a pandemia está aí. Mesmo em lugares onde seja possível retomar a atividade, o retorno será progressivo. A gente não pode imaginar que depois de estar com a atividade paralisada a indústria volte de uma hora para a outra com 100% de sua capacidade. Talvez com mais 90 dias seja possível — explicou.
Segundo Azevedo, 30% das indústrias fluminenses estão paradas desde o início da pandemia, e 48% estão com a capacidade produtiva reduzida. A Firjan não tem dados sobre a adesão do setor à MP 936.
No comércio fluminense, entre os empresários que têm funcionários, 40,4% reduziram as jornadas de trabalho e os salários, e 32,4% suspenderam temporariamente os contratos, de acordo com dados da Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ).
Desemprego atingirá o pico em junho
Para Bruno Ottoni, pesquisador da FGV Ibre e do IDados, a estimativa é que haja um aumento da taxa de desemprego este ano, passando dos 15%. Mesmo no ano que vem, embora haja uma expectativa de melhora, o índice não deverá ficar abaixo dos 10%.
— O que vai acontecer no mercado de trabalho vai depender muito da recuperação da economia. Nossas estimativas, baseadas nas projeções de crescimento econômico do Boletim Focus (do Banco Central), é que o pico do desemprego no Brasil ocorra em junho, com 15,2% da população desocupada (hoje está em 12,6%). Em setembro, esse percentual cairia para 14,8% e, em dezembro, se manteria em queda, com 13,3%, mas ainda num patamar acima do atual — explicou.
Segundo ele, a forma como forem conduzidas as políticas de saúde pública e de retomada das atividades econômicas no Brasil durante a pandemia vão nortear os índices de desemprego.
Estabilidade no emprego
A MP 936 garante estabilidade pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Ou seja, caso a redução seja de três meses, a estabilidade será de seis meses. Mas, para Ottoni, não há garantias de que as empresas vão manter os empregos após esse período.
— O risco sempre existe. Ninguém está protegido. Num cenário mais otimista, passado o segundo trimestre do ano, se começar a haver a abertura do comércio, e os números do vírus melhorem, havendo recuperação da atividade econômica, a chance de os empregos serem mantidos é maior. Mas, num cenário mais pessimista, com aceleração da propagação da doença e mais isolamento, e com a crise sendo postergada até o quarto trimestre, é possível que haja mais demissões — avaliou Ottoni.
Adesão baixa nos empregos domésticos
A baixa adesão dos empregadores domésticos às possibilidades criadas pela MP 936 surpreendeu o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Em abril, apenas 9,53% dos contratos cadastrados na plataforma haviam sido incluídos na suspensão ou na redução de jornada. Em maio, o percentual subiu para 18,83%, mas ficou abaixo do que Avelino havia previsto.
— Diferentemente de uma empresa que é muito pragmática, empregadores pessoas físicas têm a preocupação de não gerar um prejuízo para a relação com a empregada. Então, muitos deles, por desconhecimento, preferiram dar férias ou até continuar pagando o salário para que a funcionária fique em casa sem trabalhar. Mas não há necessidade de fazer isso, pois o governo vai pagar por esse período em que o contrato estiver suspenso. A MP está em pleno vigor. Quem ainda não aderiu pode fazer agora a suspensão por 60 dias, por exemplo, sem que haja qualquer prejuízo para ambas as partes — esclareceu.
Avelino explicou ainda que a adesão à MP 936 pode ser feita pelo site servicos.mte.gov.br, e ressaltou que é preciso também informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada no eSocial. Não é necessário fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho.