Ministério da Economia regulamenta a Proposta de Aquisição de Imóveis


Divulgada na sexta passada, 31/5, a Instrução Normativa nº 43/2022 publicou o detalhamento dos procedimentos gerais atrelados à venda de imóveis, o que trará agilidade e maior segurança jurídica no processo de negociação dos bens imobiliários da União.

A PAI (Proposta de Aquisição de Imóveis) é uma inovação na gestão patrimonial – trabalho realizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) – trazida pela Lei nº 14.011/20. Com esse mecanismo, a lógica de venda de imóveis é invertida, permitindo que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

Com essa alteração foram disciplinados os procedimentos gerais para venda de imóveis nesta modalidade. Uma das novidades é que será possível, por exemplo, que o proponente da compra desista da proposta, situação que não estava prevista na norma anterior vigente. Além disso, procedimentos sobre avaliação e laudos foram detalhados, bem como questões de governança, modalidade do certame, pagamento, transparência e transferência do imóvel.

A publicação dessa Instrução Normativa vai revogar a Portaria 19.837 de 25 de agosto de 2020, ainda vigente. As novas regras entram em vigor no dia 1° de julho.


Fonte: Ministério da Economia

Data: 07/06/2022