MEIs, ME e EPPs podem iniciar 2025 livres de dívidas com descontos de até 70% pela PGFN


Você que é empreendedor, tem dívidas com o Fisco e quer entrar o ano sem dever mais nada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está oferecendo uma oportunidade que termina no dia 29 de novembro.

De acordo com o Edital PGDAU nº 007/2024, está permitindo que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociem seus débitos inscritos na dívida ativa da União.

O edital oferece condições especiais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de até 20 salários mínimos, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 13.988/2020.

Prazo para Adesão

Os interessados têm até às 19h de 29 de novembro de 2024 para aderirem ao edital.

Para efetivar a transação, é necessário que os contribuintes desistam de outros parcelamentos vigentes dos mesmos débitos e abranjam todas as inscrições elegíveis não garantidas ou suspensas judicialmente.

Condições de Parcelamento e Desconto

O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:

1. Transação para Créditos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024

   – Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.

  – Saldo: Pode ser dividido em até 133 parcelas mensais.

   – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.

De acordo com o Edital PGDAU nº 007/2024, está permitindo que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociem seus débitos inscritos na dívida ativa da União. 

Prazo para Adesão

Os interessados têm até às 19h de 29 de novembro de 2024 para aderirem ao edital. 

Condições de Parcelamento e Desconto

O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:

   – Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.

   – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.

2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023

 – Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.

   – Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses.

– Opções de Parcelamento e Descontos:

     – Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%.

 – Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%.

     – Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%

 – Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%.

Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.

Ao aderir, o contribuinte se compromete a:

– Manter regularidade fiscal com o FGTS e a Receita Federal

– Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos com as parcelas do acordo;

– Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.

Rescisão e Consequências

Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos. Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos editais de transação por dois anos

Data: 27/11/2024