De acordo com o Edital PGDAU nº 007/2024, está permitindo que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociem seus débitos inscritos na dívida ativa da União.
Prazo para Adesão
Os interessados têm até às 19h de 29 de novembro de 2024 para aderirem ao edital.
Condições de Parcelamento e Desconto
O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:
– Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.
– Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.
2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023
– Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.
– Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses.
– Opções de Parcelamento e Descontos:
– Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%.
– Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%.
– Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%
– Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%.
Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.
Ao aderir, o contribuinte se compromete a:
– Manter regularidade fiscal com o FGTS e a Receita Federal
– Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos com as parcelas do acordo;
– Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.
Rescisão e Consequências
Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos. Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos editais de transação por dois anos