Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada

Três medidas provisórias tiveram seus prazos de tramitação prorrogados, conforme publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira (3): a que viabiliza no Orçamento novas parcelas do auxílio emergencial; a que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300; e a que altera regras do setor elétrico.

Novas Parcelas
Para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, a MP 999/2020 abre crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. 

Já a MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro. Além do valor menor, a medida provisória  traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

O benefício, aprovado pelo Congresso Nacional, começou a ser pago em abril, com previsão de três parcelas de R$ 600. Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio em mais duas parcelas, no mesmo valor, e, agora, por mais quatro parcelas, em valor menor. 

Angra 
A terceira medida provisória que teve o prazo prorrogado abre caminho para a exploração privada da Usina Nuclear de Angra 3, A Usina está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984 e tem apenas 58,4% dos trabalhos concluídos. 

Uma outorga para a exploração depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). 

Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade. 

A MP também destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos. 

Tramitação
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período caso a medida não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando



Fonte: Diário do Nordeste

Data: 04/11/2020