Maranhão: Sefaz orienta como declarar e recolher as Taxas de Fiscalização de Grãos
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou as orientações para a declaração e o pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e da Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF), regulamentadas pelo Decreto 38.214/ 2023 e instituídas pela Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022.
O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, usando como base o valor de referência divulgado na Resolução Administrativa 20/2023, que fixou os seguintes valores da tonelada:
Produto | Valor da tonelada |
Milho | 950,00 |
Milheto | 800,00 |
Soja | 2.000,00 |
Sorgo | 800,00 |
O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o código 200 e o da Taxa de Fiscalização de Minério o código 240, estabelecido na Portaria 103/23.
A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal serão considerados credenciados e a eles facultado o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
O decreto fixou, com relação ao momento do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), as seguintes hipóteses:
• No caso de saída para fins de exportação, a emissão dos documentos fiscais com destino a zona primária aduaneira, que é feito pelas comerciais exportadoras;
• Na hipótese de saída interestadual, a emissão dos documentos fiscais com destino a outra unidade da federação, geralmente por atacadistas;
• Na saída interna, a emissão dos documentos fiscais, exceto para atacadista e comercial exportadora localizadas em território maranhense.
Nas situações em que o transporte de grãos se iniciar em outro Estado, somente será cobrada a taxa quando da entrada em território maranhense, nos casos em que não tenha sido recolhida taxa de natureza similar em outro Estado da origem da mercadoria.
Data: 27/04/2023