Maranhão: Disponível programa para retificação do SCANC

A Unidade de Combustíveis da Sefaz/MA comunica a disponibilização da versão 4.0.173 do módulo CTB RETIFICAÇÃO do SCANC -  Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, para download do software que possibilita a obrigatória retificação das informações prestadas referentes aos períodos de maio e junho de 2023, ainda que tenham sido enviados anteriormente.

O download pode ser realizado no link downloads da opção serviços do menu lateral esquerdo do site do SCANC DESENVOLVIMENTO.

Link para acesso: https://hscanc.fazenda.mg.gov.br/scanc/telaLogon.paint 

Esta versão para retificação e transmissão dos Anexos referentes aos períodos de apuração 05/2023 e 06/2023, deverá ser instalado em PASTA SEPARADA.

A sugestão do Corpo Técnico de combustíveis da SEFAZ é que as empresas do segmento, quando da retificação, iniciem com uma nova base de dados para gerar os Anexos 05/1023 e 06/2023.

Para o melhor resultado deste processo de retificação, todos os usuários do SCANC CTB deverão gerar e transmitir os seus Anexos, mesmo aqueles que já tiverem transmitido corretamente nas datas anteriores. A participação de todos é muito importante.

Aqueles que não entregaram ou não transmitiram os Anexos dos períodos 05/2023 e 06/2023 nas datas anteriores DEVEM também utilizar esta versão para transmitir seus Anexos extemporâneos para estes dois meses.

Prazos de retificação dos Anexos do SCANC

TRRs deverão transmitir os Anexos 05/2023 e 06/2023 nos dias 19, 20 e 21 de setembro.

Distribuidores secundários (distribuidores que adquiriram combustível de outros distribuidores): deverão transmitir os Anexos 05/2023 nos dias 22, 23, 24 e 25 de setembro e Anexos do período 06/2023 nos dias 26 e 27 de setembro.

Observando a necessidade de ajustar a prioridade de transmissão entre os estabelecimentos clientes e fornecedores.

Os distribuidores primários (que adquiriram exclusivamente de contribuinte sujeito passivo da Tributação Monofásica) deverão transmitir os Anexos 05/2023 e 06/2023 nos dias 28 e 29 de setembro.

As refinarias de petróleo e suas bases, CPQs, Formuladores e UPGNs não deverão importar arquivos do servidor, mas apenas retificar seus Anexos com base em alguma informação declarada incorretamente à época.

Dúvidas e maiores esclarecimentos, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected]


Fonte: SEFAZ MA

Data: 20/09/2023