Maranhão: Arquivos da DIEF de DEZEMBRO/2022 podem ser entregues até o dia 24/01
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de dezembro de 2022 fica determinado para até o dia 24 de janeiro, terça-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do mesmo período (12/22) podem ser transmitidos até o dia 25/01.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ MA