Malha fina: Receita Federal alerta contribuintes para regularização de inconsistências nas Receitas Financeiras
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A Receita Federal está enviando avisos para comunicar os contribuintes sobre as inconsistências em relação à base de cálculo do IRPF e da CSLL dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa e/ou do JCP - Juros sobre Capital Próprio, identificadas ao comparar as informações prestadas na ECF - Escrituração Contábil Fiscal com a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retida na Fonte, nas quais esse contribuinte consta beneficiário, em que valores não foram oferecidos à tributação.
O objetivo deste aviso é possibilitar sua regularização espontânea em relação às divergências identificadas.
O QUE FAZER?
Para sanear as divergências apontadas, devem ser encaminhadas ECF e DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais retificadoras, bem como recolhidos os valores das diferenças porventura existentes , inclusive de valores de IRPJ e CSLL a recolher já informados na ECF que não foram integralmente declarados na DCTF, nem recolhidos com os devidos acréscimos legais.
A SECRETARIA-ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB está lhe concedendo a oportunidade de efetuar a regularização ESPONT NEA até 10/11/2023, por meio da correção dos eventuais erros em informações declaradas à RFB antes de qualquer procedimento do ofício de constituição de crédito tributário com acréscimos legais e multa de ofício de 75%.
Não é necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.
Fonte: Comunicado RFB
Data: 04/10/2023