Líderes estaduais vão acionar STF para impugnar mudanças no IPI e ICMS


Os governadores alegam que a medida fere dois artigos da Constituição Federal: o 55, que delega aos secretários de fazenda tratar sobre tributos estaduais; e o 18, sobre o pacto federativo.

O Fórum de Governadores decidiu, nesta terça-feira (22/3), ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o artigo 7 da Lei Complementar nº 192/22, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

"Na nossa visão, (o artigo 7) faz uma usurpação dos poderes dados pela Constituição Federal, no art. 55, aos secretários de fazenda. São eles que tratam dos tributos que diz respeito aos estados. Fere ainda o artigo 18 da CF, que trata do pacto federativo", afirmou o coordenador do Fórum de Governadores e governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

De acordo com o governador, por se tratar de uma medida unilateral realizada pela União, quebra o pacto federativo. Assim, caso os líderes estaduais não acionem a Suprema Corte, "estaríamos abrindo um precedente em que o parlamento e o Executivo tivessem sozinho poderes para alterar tributos que dizem respeito a Estados e municípios".

Dias ainda frisou que o presidente do colegiado de procuradores estaduais garantiu grandes chances de vitória no STF. Agora, é elaborar a tese unificada dos 27 estados para apresentar à corte. "Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pelo flagrante inconstitucionalidade das medidas", afirmou

O artigo 7 versa sobre uma transição do ICMS sobre o diesel e biodiesel em uma "média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação".

 "Isso significa, sim, um impacto na conta dos estados. O diesel é o equivalente a cerca de 30% das receitas, são R$ 14 bilhões de impacto", disse.

Já na questão do IPI, o governo federal reduziu 25% da cobrança em diversos produtos, em fevereiro. Segundo Wellington Dias a porcentagem pode chegar a 30%. Contudo, o tributo representa uma grande fatia da receita da maioria dos estados (70%). Aos municípios, chega a 80%. O governador explica que, quanto mais pobre é o município ou estado, mais tem o IPI como principal receita.

Além disso, o imposto compõe reajustes nos salários dos professores, receita do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos fundos regionais. "São R$ 30 bilhões por ano, para compreender o tamanho do impacto. É uma ameaça concreta de estados e municípios do Brasil", afirmou.

Fonte: Correio Braziliense

Data: 23/03/2022