Lei que muda regras para o auxílio-alimentação é sancionada com vetos e possibilidade de saque após 60 dias é derrubado


Foi sancionada pelo Poder Executivo Federal, vetos ao projeto de lei que altera as regras do auxílio-alimentação.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos trechos vetados é o que trata sobre a possibilidade do trabalhador realizar o saque em dinheiro do auxílio após 60 dias sem movimentação. Segundo o presidente, a decisão foi baseada em consultas realizadas junto ao Ministério da Economia e ao Ministério do Trabalho e Previdência.

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, afirmou em trecho da decisão.

O relator da matéria na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), havia proposto inicialmente que o auxílio-alimentação fosse pago aos colaboradores em dinheiro, mas recebeu grande oposição do setor de restaurantes e o dispositivo acabou sendo retirado do projeto no início de agosto.

Dessa forma, foi incluído na proposta a possibilidade de realizar o saque dos valores não utilizados após 60 dias, o que acabou sendo vetado também pelo Presidente da República.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) se posicionou contra o tema em julho, afirmando que a alteração seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil" e "tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado".

Foi vetado também o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União.

A Medida Provisória (MP) já havia sido editada pelo governo em março deste ano determinando que o auxílio-alimentação deveria ser usado exclusivamente para a compra de refeições em restaurantes ou aquisição de comida em estabelecimentos comerciais. A MP foi sancionada no Senado em agosto.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 05/09/2022