Lei modifica os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada, previstos no Código Civil


Foi publicada a LEI Nº 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que alterou os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil de 2022. Após a alteração, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Além disso, a modificação no contrato social e incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, que antes dependiam dos votos correspondentes a no mínimo 3/4 (três quartos) do valor do capital social, passaram a depender apenas dos votos correspondentes a 1/2 (metade) do valor do capital social.

Data: 23/09/2022