IPI x NCM: As novas NCM’s começaram a vigorar a partir do dia 01/04/2022


O objetivo da publicação do Dec. 11.021/22, que posterga a data de inicio da nova TIPI 2022 para 01/05/2022, foi de estender a redução do IPI concedida pelo dec. 10.979/2022.

Porém causou conflito, visto que em 01/04/2022 começou a vigorar as alterações, exclusão e inclusões de NCM’s promovida pela Resolução GECEX Nº 272/21.

Diante disso, a Receita Federal comunicou que a vigência da novas NCM’s continuavam em 01/04/2022 e publicou o Ato Declaratório 02/22, em edição extra do Diário Oficial da União, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com as alíquotas de IPI já reduzidas para as novas NCM’s, a fim de consertar o descompasso entre o Decreto 11.021/22, que postergou a redução (25% do IPI, e as mudanças que entraram em vigor em 1/04/2022 na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Em virtude disso, os Estados já haviam migrado os bancos de validação para emissão dos documentos fiscais para a Nova TIPI 2022, impedindo que o contribuinte emita nota fiscal com NCM excluída.

Em resume, deve-se utilizar a nova tabela de NCM, visto que o decreto 11.021/22 promoveu apenas prorrogação da redução das alíquotas do IPI, e a resolução GECEX 272/21 trata sobre as alterações, exclusão e inclusões de NCM’s. Ou seja, a prorrogação é para fins de redução das alíquotas do IPI e não do NCM.


Clique aqui, para conferir a Tabela de Correlação NCM 2017-2022 atualizada.

Post atualizado em: 05/04/2022


Atualizado na data: 05/04/2022