Indisponibilidade temporária de serviço de inscrição de CPF para investidores não residentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o serviço de inscrição de CPF para investidores não residentes está indisponível temporariamente. A funcionalidade está prevista para ser restabelecida até o dia 2/6.

Durante o período de indisponibilidade, interessados podem entrar em contato com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, por meio do e-mail [email protected] e dos canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Autarquia.

Entenda a ferramenta

A funcionalidade de inscrição de CPF, conforme disponibilizada no sistema cadastral de investidores não residentes (SIE-WEB), se destina a concessão automatizada de CPF para investidores não residentes, qualificados como pessoas naturais, que pretendam ingressar no país para realizar investimentos no mercado financeiro e de capitais doméstico.

O prévio registro desse investidor na CVM é requisito previsto na Resolução CMN 4.373 para que ele realize operações no país.

Fonte: CVM

Data: 29/05/2020