ICMS Transferência Interestadual: CONFAZ autoriza manutenção das regras para emissão do documento fiscal até 30/04/2024


O CONFAZ, por meio do CONVÊNIO ICMS Nº 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/01/2024, autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

O disposto acima não dispensa a correta apuração do imposto, de modo a garantir o devido cumprimento das obrigações tributárias. 

É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações ou registros fiscais efetuados em relação às transferências realizadas

 Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024.

 

Post atualizado em: 02/01/2024


Atualizado na data: 02/01/2024