GPS será convertida em DARF Automaticamente

Desde a competência 10/2021 os empregadores do 3º grupo da implantação do eSocial passaram a declarar suas contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb, em substituição à antiga GFIP. Por conta disso, a contribuição, que antes era feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), passou a ser feita por meio de DARF, que é emitido justamente na DCTFWeb.
Entretanto, alguns empregadores e profissionais não se atentaram à mudança e acabaram enviando a GPS para recolhimento da contribuição de outubro/2021, mesmo com o débito sendo declarado na DCTFWeb. Por não ter sido feito o pagamento no DARF emitido pela DCTFWeb, as contribuições pagas na GPS acabaram não sendo vinculadas aos débitos declarados, gerando pendência do cumprimento da obrigação principal de outubro.
Devido ao volume de acontecimentos desta natureza, a Receita Federal precisou adotar uma correção, que resolvesse o problema de todas as empresas nessa situação. Nesse sentido, a Receita Federal enviou comunicado por meio da Caixa Postal dos contribuintes no Portal eCAC, informando que as GPS pagas a partir da competência de outubro/2021 serão convertidas automaticamente em DARF. Confira o comunicado na íntegra:
“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.
A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.
Cabe destacar que a conversão só será possível se o contribuinte realizar a transmissão da DCTFWeb. Caso o contribuinte precise sanar a pendência para solicitar a opção pelo Simples Nacional, cujo prazo está fixado em janeiro, recomendamos que o DARF em aberto seja pago e a GPS seja ressarcida, para evitar a perda do prazo, pois a Receita Federal não informou até quando será realizada a conversão automática.
Post atualizado em: 13/01/2022