Governo isenta produtos de três zonas francas de tarifas de importação

O governo federal publicou no Diário Oficial da União um Decreto que isenta da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, uma lista específica de produtos com procedência da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai). A determinação passa a valer até 31 de dezembro de 2020.

A medida contempla itens alimentícios, como batatas, sucos não congelados, bebidas não alcóolicas, óleos essenciais; equipamentos de impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax); máquinas de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, entre outros. A relação completa está disponível no Diário Oficial da União

Enfrentamento da Pandemia

 O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.360, de 21 de maio de 2020, dispôs sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. O Decreto complementa a EC nº 106/2020 (Orçamento de Guerra) em questões formais de identificação de autorizações (art. 5º, parágrafo único).

 Créditos financeiros

 A Receita Federal disciplinou a compensação dos créditos financeiros por meio da Instrução Normativa nº 1.953, de 21/05/2020.

A IN disciplina o Decreto nº 10.356/2020, que dispõe que os créditos financeiros poderão ser utilizados para compensar débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disciplinamento específico expedido por esse órgão.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Data: 25/05/2020