Governo Federal publica Lei estabelecendo que não ocorre o fato gerador do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos
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Foi publicada hoje (29.12) no DOU, a Lei Complementar 204 que faz alterações na Lei Kandir (87/96) em relação a incidência de ICMS nos casos em que ocorre transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo titular.
Foi estabelecido que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:
I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;
II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.
Importante mencionar que foi vetado pela presidência da república o §5º do artigo 12, que permitia a incidência de ICMS nas operações de transferências de mercadorias interestaduais do mesmo titular.
A Lei Complementar 204/2023 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Fonte: DOU
Data: 29/12/2023