Governo Federal publica Lei estabelecendo que não ocorre o fato gerador do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos


Foi publicada hoje (29.12) no DOU, a Lei Complementar 204 que faz alterações na Lei Kandir (87/96) em relação a incidência de ICMS nos casos em que ocorre transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo titular.

Foi estabelecido que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

Importante mencionar que foi vetado pela presidência da república o §5º do artigo 12, que permitia a incidência de ICMS nas operações de transferências de mercadorias interestaduais do mesmo titular.

A Lei Complementar 204/2023 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Fonte: DOU

Data: 29/12/2023