Governo Federal institui tributação mínima de 15% de CSLL sobre Multinacionais


Foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.262, de 3 de OUTUBRO de 2024, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.

A MP altera a legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para instituir adicional do tributo, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting)sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do Grupo dos Vinte - G20.

O disposto será aplicado a Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750.000.000,00 € (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Além disso, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.228, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024, que regulamenta a cobrança da CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais.

Fonte: DOU

Data: 04/10/2024