Ganho de Capital do IRPF: Receita Federal inclui nova regra de isenção em vendas de imóvel residencial para quitar, total ou parcialmente, débito de imóvel residencial já possuído
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Por meio IN RFB Nº 2070/2022 foi alterado a IN SRF Nº 599/2005 que trata sobre o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
Porém, IN SRF Nº 599/2005 prevê isenção do IR sobre o ganho de capital quando quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda.
A IN RFB Nº 2070/2022 incluiu no campo da isenção à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Fonte: Diário Oficial da União