Fortaleza - CE: Ministério Público pede na justiça suspensão imediata da Taxa do lixo e inconsticionalidade da lei que criou o tributo


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, protocolou nesta quinta-feira (27/04), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face da Lei Municipal nº 11.323/2022, que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU). A ação, que pede a suspensão imediata da Taxa do Lixo, tem como finalidade declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão.

O conjunto dos dispositivos da Lei Municipal 11.323/2022 não guarda relação com a situação dos contribuintes e o específico serviço prestado. Além dessa inconstitucionalidade sistemática, ainda há previsões específicas que confirmam a ausência de referibilidade, que é relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte. Esse ponto revela a inconstitucionalidade flagrante da lei. Ademais, no entendimento do Ministério Público, a permanência dos efeitos da norma gera impactos irreversíveis para os contribuintes abrangidos pela lei, uma vez que o prazo de vencimento da primeira parcela ou do pagamento único da taxa é o dia 28 de abril de 2023.


Fonte: MPCE

Data: 28/04/2023