Fortaleza/CE: AGEFIS estabelece critérios para dupla visita e fiscalização orientadora para MEI, ME e EPP
Foi publicada a Instrução Normativa AGEFIS Nº 1 DE 06/03/2023, no município de Fortaleza/CE, que estabelece os critérios para a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora, no que se refere as relações de consumo dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e da Lei Municipal nº 10.350 de 28.05.2015, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios atinentes ao exercício da fiscalização orientadora, com a realização da dupla visita para lavratura de auto de infração, nos casos em que as atividades e situações estabelecidas na relação consumerista não seja compatível com esse procedimento, foram estabelecidos os procedimentos para a fiscalização das relações de consumo, indicando as situações e as atividades com grau de risco alto, incompatíveis com o procedimento disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, no Decreto Federal nº 2.181/1997, e na Lei Municipal nº 10.350 , de 28.05.2015, ou outras que venham substituí-las, de modo a excluir a aplicação da fiscalização orientadora e a dupla visita.
Data: 14/03/2023