Fisioterapia e Pilates: são despesas dedutíveis no Imposto de Renda, confirma solução de consulta COSIT


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 37)
Multivigente Vigente Original Relacional 


Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).


Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Fonte: DOU

Data: 02/05/2024