Fique ligado! Nota técnica 2019.001 altera o leiaute da NF-e e NFC-e

Post atualizado em: 18/07/2022

A Nota Técnica 2019.001 traz novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e e NFC-e (versão 4.0) com os seguintes objetivos: 

1) Dificultar utilização de código de segurança fraco
2) Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
3) Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
4) Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
5) Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC


É importante enfatizar que houveram alterações nos leiautes dos campos de identificação da nota fiscal, identificação do destinatário, do campo produtos e serviços entre vários outros, abaixo, as alterações detalhadas de cada um deles:

Grupo B (Identificação da NF-e): Fora criada a Regra de VALIDAÇÃO B03-10, com o intuito de dificultar a utilização de um código de segurança fraco.

Grupo BA (Documento Referenciado), foram criadas as regras: 

BA10-40, possibilita a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.

BA10-50, exige que uma nota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.

BA20-20, impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.

BA20-30, impede a referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.


Grupo E (Identificação do Destinatário)

E03a-30, impede o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.

E14-30, impede a informação de país de destino "Brasil" com operações destinadas ao estrangeiro.

E16a-40, exige a indicação de "operação com consumidor final" quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.


Grupo I (Produtos e serviços da NF-e)

Foi criado regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal.

I05f-10, impede a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.

I05f-20, impede a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.

I05f-30, exige que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.


Grupo N (Tributo ICMS)

N07-10, exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

N12-84, exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

N12-88, exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

N12-90, exige o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.

N18-10, exige a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.

N18-20, não permite a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.


Grupo W (Total da NF-e)

W03-20, impede a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.


Banco de Dados: Emitente

1C03-10, impede a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.


Banco de dados: Destinatário

Criada as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17- 30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços. 


Serviço Autorização EPEC 

Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, com o objetivo de verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

 

 


  • Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF
  • Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
  • Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
  • Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
  • Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.
  • Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
  • Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
  • Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.
  • Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
  • Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
  • Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)
  • Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.

Até o momento (14/08), a Sefaz do estado do Ceará não adaptou seu sistema com as mudanças da nova nota técnica. Ou seja, as alterações de responsabilidade do fisco estadual não foram efetuadas.



Atualizado na data: 18/07/2022