Fique ligado! Autorizado a liberação de saques do FGTS e PIS-Pasep

O governo anunciou nesta quarta-feira (24) alterações na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep.
Entenda as principais mudanças, da Medida Provisória nº 889 de 24 de julho de 2019, que alterou a Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975 e a Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.

1. Liberação em 2019

  • Foi liberado o saque de R$500,00 por conta para contas ativas e inativas, ou seja, o contribuinte poderá realizar saques tanto dos emprego atual como também dos anteriores.
  • Os saques poderão ser efetuados a partir de setembro deste ano e irão até março de 2020.
  • A Caixa Econômica Federal irá fazer a divulgação de um calendário para a realização dos saques. 
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente, quem não quiser realizar o saque, deverá informar ao Banco.
  • O saque também poderá ser realizado nos caixas automáticos através do cartão cidadão.
  • Saques menores que R$100,00 poderão ser efetuados em casas lotéricas, para realizar, basta apresentar a carteira de identidade e CPF.

2. Saque Aniversário
O Governo também regulamentou os saques anuais das contas de FGTS, a partir de 2020, os trabalhadores poderão realizar saques anuais de suas contas:

  • Para optar pelos saques anuais, o trabalhador deverá comunicar a Caixa Econômica Federal a partir de Outubro de 2019. Caso permaneça na modalidade atual (realizado em casos de justa entre outros) não será necessário realizar nenhum tipo de aviso, essa será a modalidade natural.
  • Uma vez feita a opção pelo saque anual, o trabalhador não poderá realizar o saque total em casos de demissão sem justa causa.
  • Em casos de opção por saque anual, o trabalhador só poderá realizar a mudança para a modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da primeira mudança, contados a partir do pedido à instituição financeira.
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, abaixo tabela da MP 889/19:

ANEXO

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

-

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

-

5%

2900,00

 

Post atualizado em: 25/07/2019


Atualizado na data: 25/07/2019