Financeiras poderão emitir CDB

Os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDBs.

Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. O CDB é um investimento de renda fixa em que o investidor deposita um valor na instituição financeira por determinado período (a prazo) em troca de uma remuneração (juros).

A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19 (novo coronavírus). Veja a lista completa de ações do BC.

“Com a medida queremos melhorar as condições de captação de recursos para instituições financeiras de menor porte”, afirma Renato Uema, chefe adjunto no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. “As financeiras são importantes para a concorrência e para o acesso ao Sistema Financeiro Nacional por parte de famílias e de micro, pequenas e médias empresas.”

Na mesma regulamentação, o CMN deixou claro quais outros instrumentos de captação já podiam ser usados por financeiras: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial (DPGE), letra de câmbio, letra de crédito do agronegócio (LCA), letra financeira (LF), letra imobiliária garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário. 

Clique aqui para ler a Resolução 4.812/2020.

Fonte: Banco Central do Brasil

Os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDBs.

Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. O CDB é um investimento de renda fixa em que o investidor deposita um valor na instituição financeira por determinado período (a prazo) em troca de uma remuneração (juros).

A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19 (novo coronavírus). Veja a lista completa de ações do BC.

“Com a medida queremos melhorar as condições de captação de recursos para instituições financeiras de menor porte”, afirma Renato Uema, chefe adjunto no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. “As financeiras são importantes para a concorrência e para o acesso ao Sistema Financeiro Nacional por parte de famílias e de micro, pequenas e médias empresas.”

Na mesma regulamentação, o CMN deixou claro quais outros instrumentos de captação já podiam ser usados por financeiras: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial (DPGE), letra de câmbio, letra de crédito do agronegócio (LCA), letra financeira (LF), letra imobiliária garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário. 

Clique aquipara ler a Resolução 4.812/2020.

Data: 04/05/2020