FIES: Senado aprova perdão de até 99% de dívidas e amplia rol de beneficiários

O Senado aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) que estabelece desconto de até 99% na renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e aumenta o rol de beneficiários do programa. O texto segue para sanção presidencial.
Como a MP perderia efeito se não fosse aprovada até 1º de junho, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), rejeitou todas as emendas e fez apenas uma alteração redacional, substituindo a expressão “com desconto de 99%” por “com desconto de até 99%”.
“Esta modificação deixa mais clara a intenção do legislador de permitir descontos de até determinado percentual, mas permitindo uma melhor administração das disponibilidades do Fies, sem engessar o programa”, apontou em seu parecer.
Segundo o projeto, estudantes que tenham sido contemplados com o auxílio emergencial ou que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ter desconto de até 99% da dívida. Serão beneficiados aqueles que tomaram crédito com o Fies até o segundo semestre de 2017.
“Trata-se de medida absolutamente justa e correta, pois beneficia justamente aqueles estudantes que mais necessitam do apoio governamental, quais sejam, estudantes de famílias de baixa renda, pois estão cadastradas no CadÚnico ou foram beneficiárias do Auxílio Emergencial 2021, mas esforçam-se, através da formação acadêmica superior, para conseguirem melhores condições econômicas”, apontou Bezerra.
Além do desconto, a proposta também estabelece a criação de um programa especial de regularização tributária das Santas Casas.
Durante a tramitação do texto na Câmara, os deputados propuseram que, em caso de pagamento à vista, o beneficiário que tenha débito vencido e não pago há mais de 90 dias e menos de 360 dias, em 30 de dezembro de 2021, poderá ter desconto total dos encargos e de 12% do principal. O contemplado poderá ainda parcelar o valor em até 150 meses, com redução de 100% de juros e multas.
Para estudantes que não tenham recebido auxílio emergencial e não estejam inscritos no CadÚnico, a possibilidade é de desconto de 77% do valor da dívida com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias. Em caso de renegociação, o estudante deverá quitar o saldo devedor em até 15 prestações mensais, que serão corrigidas pela Selic.
Se o estudante não cumprir o acordo e deixar de pagar três prestações consecutivas ou cinco prestações alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.
A Câmara também deu aval para que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão. A legislação atual previa que essa proposta era dada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Valor Investe