FGTS Emergencial: Confira se você pode sacar o benefício

Muitos trabalhadores estão enfrentando dificuldades em decorrência da pandemia causada pela covid-19.

Durante este período, muitos tiveram seus salários reduzidos ou precisaram paralisar suas atividades comerciais para cumprir as recomendações sanitárias de combate à doença.

Diante disso, o Governo Federal disponibilizou algumas medidas para diminuir o impacto desta situação.

Dentre elas está o Auxílio Emergencial e também os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para todos os trabalhadores ativos e inativos. 

Neste último caso, o valor que pode ser sacado é de R$1.045,00 e cerca de 60 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício.

Mas você sabia que esse recurso está sendo disponibilizado através de um calendário que foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal? Embora seja um assunto bastante falado, muitas pessoas ainda não sabem se tem direito ao saque e quando podem retirar o dinheiro.

Sendo assim, preparamos este artigo com as principais informações para quem precisa desta renda extra.

Mas antes de tratarmos sobre o calendário, é importante ressaltar que o FGTS é voltado ao trabalhador nos casos em que ocorre a demissão sem justa causa, porém, atualmente é possível retirar o dinheiro de várias formas, devendo apenas ser cumpridas as regras de cada modalidade.

Conheça os tipos de saque do FGTS: 

Saque Emergencial: é a mais nova forma estabelecida pelo Governo Federal e que foi criada por meio de uma Medida Provisória.

Através do saque emergencial, o trabalhador pode retirar parte do saldo de forma imediata – R$1.045,00.

A conta pode estar ativa ou inativa (quando não existe mais o contrato de trabalho). 

Saque-Aniversário: nesta modalidade, uma parte do saldo pode ser retirado anualmente, sendo no mês de aniversário do mesmo.

Essa possibilidade é opcional e pode ser revertido caso o trabalhador não queira retirar o dinheiro.

Saque-Rescisão: está disponível aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo possível sacar o dinheiro que inclui ainda a multa adicional de 40% do valor que é paga pelo empregador.

Mas se o trabalhador pedir demissão, o recurso fica retido e vale para qualquer tipo de saque mencionado acima. 

Calendário 

O recurso está sendo pago de duas formas: o valor é depositado na poupança social digital, onde é possível fazer movimentações como pagamento de contas e compras.

Na segunda etapa, são liberados para saques ou transferências.

Para isso, devem ser seguidos os calendários respectivos.


Fonte: Jornal Contábil

Data: 19/10/2020