Na decisão, Fachin diz que "o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]".
O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.
O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.
Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.
“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.
O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.
"É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional".
A decisão do governo
A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.
Esta medida se junta a outras tomadas no sentido da flexibilização nas regras de armamento, que vêm sendo adotadas desde o início do governo de Jair Bolsonaro – o presidente é declaradamente favorável ao armamento da população.
Fonte: G1