Entidades de classe solicitam à RFB prorrogação de obrigações acessórias que vencem hoje (13/10/2023) e para as demais obrigações como EDF-REINF e DCTFWEB


Diante da Instabilidade do eCac e da dificuldade acesso aos Programas Fiscais da Receita Federal.

O CFC (Conselho federal de Contabilidade) , a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e o INBRACON (Instituto de Auditoria Independente do Brasil) solicitaram a prorrogação das obrigações acessórias cujo prazo final se dá na data de hoje (13/10/2023) e das demais obrigações que vencem nos próximos dias como EDF-REINF e DCTFWEB, sem que haja qualquer incidência de penalidade aos contribuintes, bem como o vencimento dos DARFs vinculados a DCTFWEB para o dia 31/10/2023.

O pedido se justifica pela dificuldade que estamos enfrentando na geração das obrigações acessórias para o cumprimento das obrigações principais, e segundo temos conhecimento o Serpro não conseguiu até este momento solucionar o problema tecnológico e nem sabe quando está resolvido.

Fonte: OF. P. 160 /2022

Data: 13/10/2023