Dispensa da nota fiscal em entrada de pilhas e baterias usadas, apos seu esgotamento energético.


Por meio do Decreto nº 34.233/2021 fica dispensada a emissão diária da nota fiscal para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, previsto no item 119.1.1 do anexo I do art. 6 do Decreto 33.327/19.

Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 17/09/2021