DECRETO N° 521, DE 05 DE MAIO DE 2020 - JUAZEIRO DO NORTE/CE

DECRETO N° 521, DE 05 DE MAIO DE 2020

* Publicado no DOM-Juazeiro do Norte em 05/05/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Emergência e novas medidas de enfrentamento no âmbito desta Municipalidade em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.575, de 05 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até o dia 20 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e do Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 20 de maio de 2020.

Art. 2° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede de ensino público municipal ou eventos previstos no art. 3°, do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020.

§ 1° A suspensão a que se refere o caput, deste artigo, não impede as instituições de ensino de promoverem atividades de natureza remota, desde que viável operacionalmente.

§ 2° Para os fins do § 1°, deste artigo, ficam autorizadas as atividades internas das instituições de ensino objetivando a preparação de aulas para transmissão virtual.

Art. 3° Fica obrigado, em todo o território municipal, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

§ 1° Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

§ 2° As máscaras caseiras podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/ DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

§ 3° A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, persistirá enquanto perdurar os efeitos da pandemia.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (2020).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Post atualizado em: 12/05/2020


Atualizado na data: 12/05/2020