DECRETO Nº 2.375, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.375, DE 18 DE MARÇO DE 2020

* Publicado no DOM-Sobral/CE, em 18/03/2020

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VALORES CONCERNENTES ÀS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO NO ÂMBITO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, TENDO EM VISTA O DECRETO DE EMERGÊNCIA Nº 2.371 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso, II e VII e XVIII, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos da COVID19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto n° 2.371/2020, que instituiu Estado de Emergência no Município no âmbito do Município de Sobral e estabelece medidas para enfrentamento do novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de se regulamentar o processo de dispensa de compras públicas e do teletrabalho durante esse período.

CONSIDERANDO as orientações dos órgãos sanitários para que a população evite aglomerações, permaneçam em suas residências e tenham cuidados com a higiene das mãos e dos seus objetos

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei nº 1.813, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do mesmo dia, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar a Tarifa de Água e Esgoto praticada no Município de Sobral;

CONSIDERANDO as orientações dos órgãos sanitários para que a população evite aglomerações, permaneçam em suas residências, higienizem as mãos com água e sabão, cuidem da limpeza de seus objetos e dos ambientes que estão expostos.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 10 % (dez por cento) nas faturas das unidades consumidoras enquadradas na Categoria Residencial, e que tiverem um consumo de até 20 m³ (vinte metros cúbicos).

Art. 2º Ficam isentas da cobrança de tarifa de água e esgoto as unidades consumidoras enquadradas na Categoria Residencial, cujo consumo mensal de água for menor ou igual a 20m³ (vinte metros cúbicos), cujas famílias estejam regularmente cadastradas nos Programas Sociais do Governo e possuem NIS (número de identificação social)”, até cessarem os efeitos do Decreto Municipal de Emergência 2.371/2020.

Art. 3º Ficam suspensos o serviço de corte de fornecimento de água das unidades consumidoras enquadradas na Categoria Residencial, cujo consumo mensal de água for menor ou igual a 10m³ (dez metros cúbicos).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos até o fim da vigência do Decreto nº. 2371 de 16 de março de 2020.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 18 DE MARÇO DE 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL.

Data: 18/03/2020