DECRETO Nº 2.373, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.373, DE 17 DE MARÇO DE 2020 

* Publicado no DOM-Sobral/CE, em 17/03/2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2020 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2019, quinta-feira, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José; e

CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decretou estado de emergência no âmbito do Município de Sobral e estabeleceu medidas para o enfrentamento do Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante todo o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020.

Art. 2º As determinações de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não deverão afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA), bem como demais unidades de assistência à saúde, o funcionamento do Sistema de Licitação pertencente à estrutura orgânica da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 19 e 20 de março de 2020, limpeza pública, fiscalização, orientação de trânsito e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pelo Município de Sobral.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 17 de março de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. 

Data: 17/03/2020