Decreto estabelece que Restos a Pagar sejam alvo de análise rigorosa

Um dos destaques entre as medidas de recuperação fiscal anunciadas pelo governo na quinta-feira (12/1) se refere aos Restos a Pagar (RaPs), despesas com compromisso de utilização no orçamento federal que não tenham sido pagas até 31 de dezembro. Divididos em dois tipos, processados (despesas empenhadas e liquidadas) e não processados (despesas apenas empenhadas, mas ainda não executadas), os RaPs terão ou não a manutenção de seu saldo analisada à luz do interesse público.

O Decreto nº 11.380, de 12 de janeiro de 2023, trata da avaliação da pertinência ou não da manutenção no âmbito da Administração direta do poder Executivo federal. Conforme disposto na norma, os Restos a Pagar com valores superiores a R$ 1 milhão serão alvo de análise.

Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, salientaram, durante o anúncio das medidas, que o normativo foi elaborado com base na premissa da melhoria da qualidade do gasto público em benefício da entrega de melhores políticas públicas à sociedade.

Prazos

A Secretaria do Tesouro Nacional tem a atribuição de realizar, no prazo de até cinco dias após a data de publicação do decreto, o bloqueio, em contas contábeis específicas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal (Siafi), dos RaPs não processados dos órgãos do Executivo federal inscritos até o exercício de 2022.

De acordo com a minuta do decreto, não serão objeto de bloqueio os RaPs não processados relativos a despesas do Ministério da Saúde; decorrentes de emendas individuais impositivas, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; e aqueles resultantes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.

As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear os Restos a Pagar não processados ou cancelá-los, caso a manutenção dos saldos se mostre inadequada.



Fonte: Ministério da Fazenda

Data: 16/01/2023