Decreto de fim de ano amplia horário no comércio e proíbe festas; conheça as novas medidas


Com o objetivo de frear o avanço da Covid 19 no Ceará e evitar um repique de casos ainda maior após as festas de fim de ano, o Governo estabeleceu ontem (11) que, de 15 de dezembro a 4 de janeiro, todo o comércio, inclusive shoppings, poderá funcionar das 9h às 23h e proibiu eventos sociais e corporativos, sejam em restaurantes, barracas, hotéis ou mesmo em condomínios. 

As festas nas residências também serão limitadas a 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. No decreto publicado no fim da noite de ontem, o Estado ainda amplia de 60% para 80% a capacidade hoteleira, mas exige obtenção do Selo Lazer Seguro, a ser emitido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e restringe o número de ocupantes dos quartos.

A extensão do horário de funcionamento do comércio atendeu a pedido de representantes do setor. Os empresários do segmento ainda projetam que a medida, além de reduzir as chances de aglomeração nas lojas, deve impulsionar as tradicionais vendas do período natalino.

“Nós requisitamos isso ao governador e ele atendeu. A medida tem o objetivo de diluir o atendimento das pessoas, evitando aglomerações. Porque todos nós somos responsáveis pelos consumidores e por nossos colaboradores”, aponta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL Fortaleza), Assis Cavalcante.

Ele lembra que, no período de fim de ano, o fluxo de cliente nas lojas fica mais intenso e o atendimento, mais massificado. “Quando você amplia o horário, esse atendimento dilui”, acrescenta o presidente da CDL-Fortaleza.

A extensão foi além do que tinha sido solicitado, que, segundo Cavalcante, foi de 9h às 19h. O presidente da CDL Fortaleza aponta que o horário proposto é ideal por não começar tão cedo a ponto de coincidir com o horário de entrada dos servidores públicos e dos trabalhadores da construção civil e indústria.

Ele acredita que as vendas devem ser impulsionadas pela extensão do horário de funcionamento. “Loja fechada não vende. A gente estando com as portas abertas é mais propício de vender”.

Protocolo Específico

Novas regras definidas pelo Governo do Estado valem de 15 de dezembro a 4 de janeiro.

Restaurantes, barracas de praia e hotéis Eventos em área comuns Shoppings e comércio de rua Hotéis, pousadas e afins
Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h. Suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de 2021 de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado. Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%. Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.
Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos. Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos. Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos. Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade.
Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins. Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos. Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas. Obediência das regras previstas no item 1 pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins.
Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas. Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual. Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local. _
Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela Sesa, órgão responsável por sua emissão. Caberá às autoridades municipais adotarem todas as providências para evitar aglomerações no reveillon, inclusive nos espaços públicos.

 

Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. _

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, também aprova a medida e ressalta que a ampliação deveria ter sido realizada há mais tempo. “Era uma providência que deveria ter sido adotada desde lá atrás. Quando se restringe horário, concentra o fluxo de pessoas, e claro que a Covid-19 se prolifera mais facilmente. Eu concordo que haja essa dilatação do horário e que a gente apoie o ato do governador, porque não é possível continuar como estava, abrindo às 9h e fechando às 17h”, avalia.

Alves prevê que o impacto seja positivo, primeiramente para as lojas de rua, mas também para as localizadas em shoppings.

Festas e eventos

A proibição de festas, eventos sociais e corporativos no fim de ano no Ceará foi recebida com “desolação” pelo setor, que costuma alavancar a receita no mês de dezembro. De acordo com a presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos-CE), Circe Jane Teles da Ponte, o prejuízo deve superar em 60% o que foi registrado no primeiro semestre.

Segundo levantamento feito pelo Sindieventos, no primeiro semestre de 2020, cancelamentos e adiamentos de eventos resultaram na perda de R$ 173 milhões em receita, além da perda de 14 mil empregos diretos e indiretos. 

“A gente sabe que é devido a proteção que se quer dar pra evitar maiores danos à saúde da população. Agora, as atividades do segmento de evento, que já vem sendo prejudicado desde março, continuam (prejudicadas), nós não tivemos sequer dezembro pra amenizar esse prejuízo”, ponderou. 

De acordo com ela, 90% da cadeia, especialmente empresas convencionais, como montadoras de estrutura e profissionais que atuam nessa área, foram afetados diretamente. “Prejuízo das empresas é grande, principalmente, de eventos sociais. Nesse período é que mais tem confraternizações, casamentos que ficaram para o fim do ano, ficou tudo prejudicado. A restrição é grande e não temos alternativa pra suprir”, enfatizou. 

As empresas de buffet são as mais afetadas com o problema, segundo Circe. Diferentemente dos restaurantes, que ganham uma sobrevida com o funcionamento convencional, ainda que restrito, não há outra saída para os buffets a não ser aguardar a melhora do cenário na Saúde, assim como hotéis que estavam fechando contratos para eventos internos nesse período. 

“Hotéis que já estavam fazendo contratos para as festas de final de ano vão ter que suspender, assim como outros espaços de eventos, que estão super prejudicados com esse cancelamento”, completou. 

A exceção na cadeia é para os organizadores de eventos virtuais, voltados para as empresas de tecnologia ou estúdios de gravação. “Mudou um pouco esse sistema de empresas que tem mais tecnologia, ganharam um mercado novo, é o novo nicho de mercado”. 

Interlocução

O setor chegou a tentar acordo para evitar a proibição até o dia 21 de dezembro, segundo a diretora do Visite Ceará e vice-presidente da Câmara Setorial de Turismo e Eventos da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Enid Câmara. 

"A nossa proposta era que só fechasse a partir do dia 21, porque muita gente já fechou contrato dentro do decreto que está vigente para eventos com 100 pessoas. Vai prejudicar muita gente, mas, se a Saúde entende que assim é melhor, a gente entende. Mas é difícil, uma situação muito delicada”, comentou Câmara. 

Mesmo após o período de vigência das determinações, previstas para encerrarem em 4 de janeiro, a incerteza da nova realidade impõe indefini-ção para as empresas. “Não temos nenhuma alternativa por enquanto, porque já que não se pode realizar os eventos, a gente tem que aguardar passar tudo isso. Janeiro não é período pra eventos corporativos, talvez alguns sociais, mas não existe previsão, porque é da cultura mesmo não haver”, disse Ponte.


Fonte: Diário do Nordeste

Post atualizado em: 14/12/2020


Atualizado na data: 14/12/2020