De caneta esferográfica a álcool em gel: Estado zera ICMS de produtos doados à Justiça Eleitoral


Publicado na edição desta quarta-feira (7), do Diário Oficial do Estado (DOE), a isenção vale para doações destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 e realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Produtos isentos do ICMS 
- Máscara de Proteção Respiratória de uso não Profissional descartável, máscara cirúrgica descartável ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional;
- Álcool Etílico em Gel 70%, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool, além de álcool extra neutro e hidratado e alcool hidratado desinfetante;
- Frasco Álcool Pet; 
- Frasco Álcool Líquido;
- Produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);
- Tampa Fliptop e tampa 500ml;
- Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70%;
- Propilenoglicol;
- Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas);
- Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);
- Fita adesiva para marcação de distanciamento social;
- Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;
- Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54 cm x 74 cm com recomendações sanitárias.

De acordo com o decreto governamental a isenção abrange também o imposto incidente na prestação de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; e o produto resultante da sua industrialização. Não será exigido o estorno do crédito fiscal relativamente às operações contempladas com o benefício.

A entrega do produto da doação poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.

Fonte: Diário do Nordeste

Post atualizado em: 09/10/2020


Atualizado na data: 09/10/2020