CVM promove ajustes na Instrução 481

Alteração alinha regulamentação da Autarquia ao texto da Lei 14.030

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931.

Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia. A CVM regulou esse tratamento excepcional no art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481.

Considerando que o dispositivo da Medida Provisória 931 que previa essa possibilidade foi excluído do texto final da Lei 14.030, a Resolução CVM 5 revoga o art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481, mantendo assim sua regulamentação aderente à legislação vigente.

 

Atenção

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 5.

Fonte: CVM

Data: 28/08/2020