Convênio ICMS 235/2021: Institui o Portal DIFAL


Por meio do Convênio ICMS 235/2021 foi instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização – Portal Nacional da DIFAL.

O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada, e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).

O Portal deverá conter:

I – a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;

II – as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;

III – as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;

IV – as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.

Veja também, no Guia Tributário Online:

  • SIMPLES NACIONAL – ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
  • ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS


    Fonte: Guia Tributário

Data: 30/12/2021