Conheça o PRONAMPE


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), é um programa do Governo Federal, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, que tem como objetivo, o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A QUEM SE DESTINA O PRONAMPE

O Pronampe é um programa do Governo Federal que concede linha de crédito às:

a) microempresa, que tenha auferido no ano de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) empresa de pequeno porte, que tenha auferido no ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Receita Bruta:

Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (§ 1º, Art. 3º, Lei Complementar 123/06).

SOBRE A LINHA DE CRÉDITO

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Exemplo:

a) Uma Microempresa que no ano de 2019, auferiu Receita Bruta no valor de R$ 280.000,00, resolve pegar emprestado, o total permitido pelo programa:

R$ 280.000,00 x 30% = 84.000,00

A empresa poderá solicitar uma linha de crédito no valor total de R$ 84.000,00.

b) Uma Empresa de Pequeno Porte, auferiu no ano de 2019, Receita Bruta de R$ 4.000.000,00, resolve pegar emprestado o percentual total disponível pelo programa:

R$ 4.000.000,00 x 30% = 1.200.000,00

A linha de crédito disponível neste caso, será de R$ 1.200.000,00

Empresa com menos de 1 (um) ano

As empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, terão duas opções para solicitar a linha de crédito:

a) até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou

b) até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Exemplo:

1 – Uma Microempresa que iniciou suas atividades em 01/10/2019, tem Capital Social no valor de R$ 50.000,00, a média da Receita Bruta obtida é de R$ 240.000,00 de setembro de 2019 à maio de 2020:

a) tomando como base o Capital Social da empresa, poderá pegar emprestado:

150.000,00 x 50% = 75.000,00.

b) tomando como base média da Receita Bruta:

240.000,00 x 30% = 72.000,00

Neste caso hipotético a empresa poderá optar pela modalidade que melhor se enquadrar a sua necessidade.

DA ADESÃO AO CRÉDITO PRONAMPE

As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de:

a) fornecer informações verídicas;

b) preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

c) o não atendimento a qualquer destas obrigações, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira, ou seja, cairá o parcelamento e a dívida adquirida será cobra em sua totalidade.

Vedação ao crédito

Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo por meio do PRONAMPE, com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;

Orientação Sebrae

Caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito;

Destinação dos recursos

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;

Das condições de pagamento, prazo e garantia

  1. O empréstimo adquirido poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas, com juro anual máximo igual a taxa Selic, acrescida de 1,25%;
  2. As empresas que se enquadram nas condições exigidas no Programa, poderá solicitar a linha de crédito até 3 (três) meses após a data da publicação da Lei 13.999 de 18 de maio de 2020.
  3. Deverá ser exigida pela instituição financeira apenas a garantia da empresa, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 13.999/2020 - Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Lei Complementar 123/06 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Post atualizado em: 22/05/2020


Atualizado na data: 22/05/2020