Confira as mudanças para o PRONAMPE 2022

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado em 2020, com o objetivo de facilitar empréstimos a pequenos e microempresários, foi alterado pelo Lei 14.348/22 que estabelece novas regras e torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Confira quais as principais novidades sobre o PRONAMPE 2022:
ASSUNTO |
REGRA ANTERIOR |
NOVA REGRA |
EMPREGABILIDADE |
A empresa contratante da linha de crédito é obrigada a manter o número igual ou superior de empregados. (Art. 2, § 3º) |
Está dispensada da obrigação de manutenção de empregos, para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. (Art. 2, § 4º-A) |
MEI |
O programa não está disponibilizado para o Microempreendedor Individual (MEI). |
Está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI), a concessão de créditos no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). |
LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL |
Limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) |
Limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões (trezentos milhões de reais) |
GARANTIA DO FGO |
Crédito garantido pelo FGO até o fim de 2021. |
Crédito garantido pelo FGO até o fim de 2024.
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Por meio do PRONAMPE, as empresas poderão contratar empréstimos com benefícios mais vantajosos, se comparado a linhas de crédito tradicionais, como prazos maiores e juros mais atrativos.
Os recursos do empréstimo podem ser destinados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
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Fonte: DOU
Data: 03/06/2022