Confira as mudanças para o PRONAMPE 2022


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado em 2020, com o objetivo de facilitar empréstimos a pequenos e microempresários, foi alterado pelo Lei 14.348/22 que estabelece novas regras e torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Confira quais as principais novidades sobre o PRONAMPE 2022:

 

ASSUNTO

REGRA ANTERIOR

NOVA REGRA

EMPREGABILIDADE

A empresa contratante da linha de crédito é obrigada a manter o número igual ou superior de empregados.

(Art. 2, § 3º)

Está dispensada da obrigação de manutenção de empregos, para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. (Art. 2, § 4º-A)

MEI

O programa não está disponibilizado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI), a concessão de créditos no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL

Limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

Limitado a empresas com faturamento anual de até  R$ 300 milhões (trezentos milhões de reais)

GARANTIA DO FGO

Crédito garantido pelo FGO até o fim de 2021.

Crédito garantido pelo FGO até o fim de 2024.

 

 

Por meio do PRONAMPE, as empresas poderão contratar empréstimos com benefícios mais vantajosos, se comparado a linhas de crédito tradicionais, como prazos maiores e juros mais atrativos.

Os recursos do empréstimo podem ser destinados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Clique aqui para acessar o material completo sobre o PRONAMPE!

 

Fonte: DOU

Data: 03/06/2022