Confira aqui as principais medidas de isolamento social no Estado do Ceará

Observadas as disposições no Decreto nº34.513/2022, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, de 17 a 30 de janeiro de 2021, a política de isolamento social, como forma de enfrentamento à Covid-19, confira aqui as principais medidas.
a) A partir de 24 de janeiro de 2022, fica estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção modelo N95, PFF2 ou similares por trabalhadores e colaboradores que:
- Atuam na área da saúde;
- Trabalham em farmácias, supermercados e em escolas que mantenham contato direto com o público.
A Sesa poderá, em protocolo sanitário, estender a obrigação para outros setores ou atividades em que o uso da máscara modelo N95, PFF2 ou similares também se faça necessário, considerando o maior risco que acarretam para a proliferação da doença.
b) Eventos envolvendo as atividades esportivas profissionais, fica limitada, até o dia 5 de fevereiro de 2022, em:
- Em 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado.
A capacidade total dos jogos anteriormente estava em 80%.
c) O retorno as aulas em relação ao ensino de alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos, recomenda-se às escolas que:
- Adiem o retorno às aulas presenciais pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Fonte: DOE Ceará
Data: 17/01/2022