CONFAZ mantém a entrega da versão atual do Bloco K, por tempo indeterminado


O CONFAZ decidiu, no dia 1º de outubro de 2021, por manter a entrega da atual versão (simplificada) do Bloco K, por tempo indeterminado. A partir de janeiro de 2022, o Bloco K completo do SPED passaria a ser entregue por todas as empresas, independentemente do setor, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, que ainda não são obrigadas a entregar a versão completa.

Complementarmente, o CONFAZ definiu que será elaborada nova versão simplificada do Bloco K, sem previsão de data para entrar em vigor.

Essas medidas, que fazem parte de Ajuste SINIEF ainda a ser publicado, foram defendidas pela CNI, em conjunto com as Federações Estaduais e as Associações Setoriais da Indústria, perante o CONFAZ, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda.

A manutenção, por tempo indeterminado, da versão atual do Bloco K, bem como a elaboração de nova versão simplificada, são fundamentais para evitar que o Bloco K gere custos adicionais às empresas, ameace a quebra do sigilo industrial e provoque autuações indevidas. Além disso, é importante ressaltar que, para muitas empresas, a entrega da versão completa do Bloco K não é possível de ser cumprida, uma vez que diversas informações não podem ser respondidas com a precisão exigida, sobretudo no caso das empresas com linha de produção contínua.

Com relação aos próximos passos, o esforço deve ser concentrado na confecção da nova versão simplificada do Bloco K, de forma que seja plenamente compatível com a realidade de operação das empresas, ao mesmo tempo que atenda às necessidades dos fiscos. Para tanto, é fundamental que o setor produtivo possa ser ouvido e tenha espaço para contribuir nesse processo, por meio de consultas sistemáticas às empresas.


Fonte: CNI

Post atualizado em: 05/10/2021


Atualizado na data: 05/10/2021