Compras internacionais: empresas têm que anunciar preços já com os tributos, diz secretário da Receita

No início de agosto, entraram em vigor as novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país.

  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
  • Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  • Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

Em junho, os estados também definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

No começo desse mês, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal ainda avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Esse valor ainda será definido.

Comerciantes comprando em outros países

Nesta terça-feira, o secretário da Receita Federal também disse que as importações não são feitas apenas por consumidores com o intuito de uso pessoal. Segundo ele, há comerciantes trazendo um "grande volume de compras fracionadas" para um único endereço, o que mostra intenção de revenda.

Ao mesmo tempo, esses produtos, como entraram irregulares no país, sem pagar imposto de importação, competiam com a produção local e geravam desemprego.

"Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem-vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente", declarou Barreirinhas.


Fonte: G1

Data: 13/09/2023