Ceará: Você sabia que os fabricantes de produtos derivados do leite poderão se beneficiar do crédito presumido de ICMS de 95%?


O Crédito fiscal presumido de 95% (noventa e cinco por cento) será calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos (leite e derivados) relacionados no Decreto n.º 33.327/2019, Anexo IV, item 13.0, promovidas por estabelecimento industrializador do Estado do Ceará.

A listagem destes produtos foi acrescentada pelo Decreto 35.667/2023 e possuem efeito a partir de 1º/09/2023.

No material sobre Crédito Presumido – Leite e derivados a TAX Prático informa todas as condições para que o contribuinte possa usufruir deste benefício, além de informar as particularidades e procedimentos adotados pela SEFAZ CE que repercutem diretamente na apuração do ICMS.

Data: 12/09/2023